Com relatei em posts
anteriores a melhor forma de envio da sua mercadoria é pelo correio, estou
explicando praticas honestas e não truques que poderão ocasionar em tarifação
pela nossa receita federal.
Primeiro: Quando eu
informei que receber pelo correio é a melhor opção, é sim! Mas se o seu
fornecedor não for sério será cobrada uma taxa absurda sobre o valor recebido
aqui no Brasil, esta tarifação são os nossos impostos, se o fornecedor for
sério ele terá licença exclusiva para tal e você não será cobrado por nada, e
na prática sempre existirá alguma taxa, mas como estamos iniciando um negócio o
que menos queremos e pagar tantas taxas, por este motivo passo informações
precisas e verdadeiras, somente para esclarecer.
Agora na plena expansão
do seu negócio, será necessária a exportação ou importação do seu produto, como
já informei o correio é o mais confiável, veja como se faz:
O correio não faz
desembaraço alfandegário por que necessita de licença especifica para isso o
correio trata apenas de despachos aduaneiro que é a pratica de despachar
mercadorias sozinhas, através do link da receita federal você consegue mais
informações receita.fazenda.gov.br/aduana/procaduexpimp/DespachanteAdu.htm os
correios também não realizam despachos de artigos que necessitam de autorização
pelos órgão como ANVISA, MDIC, CNEN, INMETRO, IBAMA para este é necessário outras
licenças de serviço Importa Fácil Ciência.
Como
estamos falando de roupas e acessórios para importação o único cuidado que você
de ter é o valor de despacho para não pagar imposto, aqui no Brasil os valores
são:
"Pessoa Física: Valor aduaneiro acima de US$ 500,00 (quinhentos dólares) até US$ 3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivale
- Pessoa
Jurídica: Valor
aduaneiro até US$ 3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira
equivalente”.
“Estas são informações conditas no
próprio site dos correios”
Maiores informações no lik dos correios: correios.com.br/produtosaz/produto.cfm?id=5BF3945A-BCDF-F196-9DAF51A14BF8B83B

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